Processo 0000225-37.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000225-37.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000225-37.2025.5.13.0008 AUTOR: RUAN LUCAS HENRIQUE BEZERRA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2eff proferido nos autos. DESPACHO Requer o executado o parcelamento da dívida, com fulcro no CPC, artigo 916. O exequente, notificado, se opõe à pretensão (id.bc027f4). Diante da discordância do(a) exequente em relação ao parcelamento e do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região, no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a presente decisão: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021 Proceda-se a liberação do valor depositado para o(a) exequente, observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do seu patrono conforme contrato encartado aos autos, e as contas bancárias indicadas no ID.bc027f4 . Proceda-se com a dedução nos cálculos. Em que pese a inobservância dos requisitos legais pela ré e o disposto no Art. 916, §7º, do CPC, entendo ser viável a busca por solução conciliatória quanto à satisfação da condenação, razão pela qual determino à Secretaria a designação de audiência de conciliação. Ciência as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUAN LUCAS HENRIQUE BEZERRA

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