Processo 0000225-60.2025.8.16.0151
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: guarapuavavaradefamilia@tjpr.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0000225-60.2025.8.16.0151 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL: INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL AUTOR: VILSON JOSE AMERICANO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação de concessão de auxílio-doença Os despachos dos itens 25.1 e 37.1 do processo eletrônico determinaram a intimação do procurador do autor para que regularizasse sua representação processual. Apesar de intimado em duas oportunidades, o procurador do autor deixou de apresentar procuração válida, bem como requereu a extinção do processo, consoante itens 28.0 e 40.0 do processo eletrônico. É o breve relato. Decido. A procuração do item 1.2 do processo eletrônico está assinada de forma eletrônica simples pela plataforma ZapSign, de modo que não comporta verificação de autenticidade por certificado digital, isto é, por assinatura eletrônica qualificada, conforme exigem o artigo 105 do Código de Processo Civil e o artigo 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, o que compromete sua validade para representação processual em processo eletrônico. Com efeito, diante do que estabelece expressamente o artigo 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419 /2006, em processo eletrônico somente são admissíveis assinaturas baseadas em cadastro do usuário no próprio Poder Judiciário ou em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, atualmente denominada pelo artigo 4º, III, da Lei nº 14.063/2020 de assinatura eletrônica qualificada, com níveis superiores de segurança que as assinaturas eletrônicas simples e avançada. Apesar de existir controvérsia judicial sobre o tema, nesse sentido é o entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vejamos: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA FINS RECURSAIS. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DEFESA PELA VALIDADE DA PROCURAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. NÃO ATENDIMENTO À PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0005030-58.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 06.02.2026) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA ASSINATURA DA PROCURAÇÃO. PLATAFORMA ZAPSIGN. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão de irregularidades na assinatura da procuração, que foi realizada por meio da plataforma ZapSign, não credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em…
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