Processo 0000225-60.2026.8.04.6100
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, encerrando a fase cognitiva da demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade definitiva dos débitos referentes as rubricas CLUBE DE
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