Processo 0000225-73.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000225-73.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: LEANDRO FABIANO DE PAULA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe8744 proferida nos autos. DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença líquida proferida no feito (id 60b7838), nos termos do art. 6º, parágrafo único da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da execução e CITE-SE as reclamadas, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para: Quanto às obrigações de fazer: 1. Ficam as partes rés INTIMADAS, por seus advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias (art. 29 da CLT) proceder às anotações relativas ao contrato de trabalho na CTPS da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos na sentença, comprovando o cumprimento da obrigação nos autos. 1.1. O descumprimento acarretará a multa já estabelecida na decisão transitada em julgado. Caso não tenha sido estabelecida multa, fixa-se a multa no valor de R$ 1.000,00, contada da expiração do prazo acima estabelecido para o cumprimento da determinação, nos moldes do art. 536 do CPC, a ser revertida em favor da reclamante. 1.2. O registro da CTPS digital é suficiente e seu acesso se dá mediante inserção do CPF da parte autora. 1.3. Em caso de descumprimento da determinação, além da incidência da multa, as anotações deverão ser providenciadas pela Secretaria, também de forma digital, primeiro pelo sistema e-Social e, caso não seja possível, mediante a expedição de ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a ser enviado ao e-mail (ccad.strab@economia.gov.br). 2. Fica a parte ré INTIMADA, também, para comprovar a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e comprovar o depósito do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no prazo estipulado e conforme os dados e cominações constantes da sentença. Quanto à obrigação de pagar: 3. pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, no valor total de R$22.984,75 (id 23c3320), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on line, observada a gradação legal do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimação da parte reclamante: para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar conta bancária para recebimento dos seus créditos. MEDIDAS EXECUTIVAS 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, determino desde já a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, em nome das executadas, até o limite do valor da execução, R$22.984,75, acrescido de encargos legais. 5. Efetivada eventual constrição, intime-se a executada, por seus advogados, para ciência da penhora e, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal (art. 884 da CLT). 6. Não sendo localizados valores suficientes, retornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução, inclusive com adoção de outras medidas constritivas. PORTO VELHO/RO, 27 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA. - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. - EUMAIS MULTISERVICOS LTDA - VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA - EXPRESSO MARLIN LTDA - ME - UNEP TRANSPORTES LTDA
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