Processo 0000225-88.2025.5.10.0018

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000225-88.2025.5.10.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000225-88.2025.5.10.0018 EXEQUENTE: KHEURY MONIQUE TAVARES DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142b445 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 16 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins Vistos. Por meio da petição de ID.f988aca, a executada informa ser credora do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, sustentando a existência de crédito, no montante de R$ 4.416.192,35, reconhecido administrativamente em seu favor, e requer a expedição de ofício àquele ente público para que promova o depósito judicial do valor necessário à satisfação da presente execução, até o limite do crédito exequendo. Requer, ainda, que, enquanto se processa a medida, sejam suspensas novas constrições patrimoniais e a inscrição de seu nome no BNDT/CNDT. Pois bem. Considerando os documentos apresentados, reputo pertinente a adoção da medida requerida, porquanto poderá viabilizar a satisfação do crédito exequendo por meio menos gravoso à executada, sem prejuízo da efetividade da execução. Registre-se a resposta ao ofício do Juízo da 18ª Vara do Trabalho, no ID.0f48d5e, que registrou o pedido de penhora, porém sem saber ao certo se haverá ou não saldo sobejante para a satisfação do crédito dos presentes autos. Dessa forma: 1- Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência, liquidez e exigibilidade do crédito alegado pela executada, bem como, sendo confirmada sua disponibilidade, proceda ao bloqueio do valor necessário à satisfação da presente execução, até o limite do crédito exequendo, em conta judicial vinculada a estes autos. Valor da execução: R$20.387,89, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho  terá FORÇA DE  OFÍCIO. O ofício poderá ser respondido para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). O presente ofício deverá ser entregue por mandado. 2- Por ora, aguarde-se a resposta ao ofício por 30 dias, ficando suspensa apenas a adoção de novas medidas constritivas em face da executada até a manifestação do ente público ou o decurso do prazo assinalado. 3- O pedido de suspensão da inscrição da executada no BNDT/CNDT será apreciado após o retorno das informações requisitadas, por não decorrer automaticamente da mera indicação de possível crédito perante terceiro. 4- Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM

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