Processo 0000225-89.2026.5.23.0051
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000225-89.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: JOSE MARIANO DE LIMA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d57f17 proferida nos autos. DECISÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Os autos vieram conclusos em razão da determinação contida na ata de audiência de ID 265978c, para apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva. A ré MARFRIG aduziu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda. Pois bem. A legitimidade ad causam deve ser aferida in status assertionis, ou seja, a partir dos fatos narrados na petição inicial, relegando-se ao mérito a análise da legitimação in concreto. Desse modo, a pertinência subjetiva da ação deve ser analisada, segundo a teoria da asserção, à vista da primeira narrativa dos fatos efetuada no processo. Assim, uma vez qualificado a ré como pessoa responsável solidária ou subsidiária, está configurada a legitimidade passiva processual. Desse modo, rejeito a preliminar. 2. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO A questão relativa à responsabilidade da MARFRIG encontra-se suficientemente instruída e comporta julgamento imediato, uma vez que os documentos juntados aos autos permitem o adequado exame da controvérsia, sendo desnecessária, quanto a esse ponto, a produção de prova oral. A parte reclamante não impugnou a documentação apresentada pelas reclamadas acerca da sucessão empresarial, tampouco alegou a existência de fraude na operação, de modo que não há controvérsia fática relevante que justifique a dilação probatória sobre a matéria. Ressalto, ainda, que esta Vara do Trabalho já apreciou diversos processos envolvendo MARFRIG e FORTUNCERES, nos quais foi analisada a mesma operação empresarial discutida nestes autos. Embora tal circunstância não dispense o exame individualizado da presente demanda, evidencia que a controvérsia possui natureza essencialmente documental e, diante dos elementos constantes deste processo, prescinde da produção de outras provas. Assim, estando a matéria suficientemente esclarecida e considerando que o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou desnecessárias, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, procedo ao julgamento antecipado parcial do mérito quanto à responsabilidade da MARFRIG, com fundamento nos arts. 355, I, e 356 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, na forma do art. 769 da CLT. 3. SUCESSÃO EMPRESARIAL Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, alterações na estrutura jurídica ou na titularidade da empresa não afetam os contratos de trabalho nem os direitos adquiridos pelos empregados, preservando-se os créditos trabalhistas diante das modificações ocorridas na organização empresarial. O art. 448-A da CLT, por sua vez, estabelece expressamente que, caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas contraídas no período em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. A responsabilidade solidária da empresa sucedida constitui exceção, restrita à hipótese de fraude na transferência, conforme parágrafo único do referido dispositivo. No caso, os documentos juntados aos autos demonstram que a FORTUNCERES sucedeu a MARFRIG na exploração da unidade empresarial, com transferência da atividade econômica e continuidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.