Processo 0000225-89.2026.8.17.4001
TJPE • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810363 Processo nº 0000225-89.2026.8.17.4001 AUTOR(A): ELIEZIO FERREIRA DINIZ RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA ELIEZIO FERREIRA DINIZ, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE CAUTELAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., todos qualificados. Informou ser usuário do plano de saúde da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., e encontra-se totalmente quite com suas obrigações financeiras, todavia, na data de 06/01/26, ao se encaminhar para a sessão corriqueira de hemodiálise, foi informado que seu plano havia sido cancelado unilateralmente, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível. Por conseguinte, requereu, em sede de liminar, a reativação imediata do Plano de Saúde. No mérito, declarar a nulidade do ato de cancelamento do plano de saúde e danos morais no valor de R$ 10.000,00. Liminar concedida em ID 227034710. Em contestação de ID 230207734, a Ré, preliminarmente, alega impossibilidade de concessão de justiça gratuita e inversão do ônus da prova. No mérito, exercício regular de direito, afirmando que a ANS reconhece a possibilidade de cancelamento unilateral do plano de saúde de natureza, desde que observados os requisitos legais e regulatórios, de existência de previsão contratual expressa e prévia notificação do beneficiário. Réplica à contestação apresentada em ID 231475713. DECIDO. Passo a julgar as preliminares. Quanto à impugnação à justiça gratuita, destaco que, não obstante a possibilidade de a parte adversa oferecer a discordância, o ônus de provar a suposta alteração na situação financeira do impugnado é do impugnante, mediante a juntada ao processo de documentos que justifiquem a revogação do benefício, o que, nos autos, não fora feito. Em relação à inversão ao ônus da prova, destaco que, caracterizada a relação de consumo entre as partes, ante o que dispõe os art. 2º e 3º, do CDC, com a presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor de outro, deve-se reconhecer a inversão, com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminares rejeitadas. Passo a julgar o mérito. No mérito, a questão central é saber se existe dever de manutenção do vínculo contratual da parte autora com a HAPVIDA. Compulsando os autos verifico que restaram incontroversos: o cancelamento do plano de saúde da autora, a doença que acomete a autora, a realização de tratamento contínuo. É fato que a ANS reconhece a possibilidade de cancelamento unilateral do plano de saúde de natureza, desde que observados os requisitos legais e regulatórios, de existência de previsão contratual expressa e prévia notificação do beneficiário. Todavia, o ato não é imoderado. A Resolução 19 do CONSU – Ministério da Saúde estabeleceu normas, obrigando as operadoras dos planos de saúde empresariais, coletivos ou por adesão, nas hipóteses de rescisão unilateral, a fornecerem aos consumidores a opção de migração para plano individual, sem o cumprimento de novas carências. Art. 1º As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou exempregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.