Processo 0000226-07.2023.8.08.0032
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000226-07.2023.8.08.0032 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MAICON NERIS ALVES e outros APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: WALACE PANDOLPHO KIFFER ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO COMPARTILHADO DE DROGAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas por Maicon Neris Alves e Miguel Reis Sousa contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Mimoso do Sul/ES, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 33, § 3º, combinado com o art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, em razão do transporte de substâncias entorpecentes adquiridas no Estado do Rio de Janeiro e levadas ao Estado do Espírito Santo. Maicon requereu a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas e, subsidiariamente, o afastamento da majorante do art. 40, V. Miguel pleiteou a redução da pena-base ao mínimo legal e a concessão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a conduta atribuída a Maicon deve ser desclassificada para o crime de porte de drogas para consumo pessoal; (ii) saber se incide a causa de aumento relativa ao transporte interestadual de entorpecentes; (iii) saber se a pena-base de Miguel foi exasperada de forma idônea; e (iv) saber se o pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado no julgamento da apelação ou pelo Juízo da Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelo boletim unificado, autos de apreensão e constatação de substâncias entorpecentes, depoimentos dos policiais rodoviários federais e interrogatórios judiciais dos acusados. 5. A desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não é cabível, pois o conjunto probatório evidencia aquisição conjunta, rateio de valores, transporte comum e destinação compartilhada das drogas entre pessoas que mantinham relação prévia, circunstâncias compatíveis com o art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. 6. A emendatio libelli realizada na sentença não ampliou a acusação nem surpreendeu a defesa, limitando-se a atribuir correta definição jurídica aos fatos descritos na denúncia e debatidos durante a instrução. 7. A majorante do art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006 incide quando comprovado o transporte de drogas entre Estados da Federação, sendo desnecessária a demonstração de finalidade mercantil. 8. A pena-base de Maicon foi fixada com fundamento na natureza e diversidade das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, e posteriormente reduzida pela atenuante da confissão, com aplicação da causa de aumento de 1/6. 9. A pena-base de Miguel foi exasperada com base em fundamentos concretos, especialmente antecedentes criminais desfavoráveis e natureza e diversidade dos entorpecentes, inexistindo ilegalidade na dosimetria. 10. O pedido de gratuidade de justiça ou isenção de custas deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, competente para aferir a condição econômica do condenado no momento oportuno. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. A aquisição conjunta, o rateio de valores, o transporte comum e a destinação compartilhada de drogas entre pessoas de relacionamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.