Processo 0000226-34.2024.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000226-34.2024.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
10/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000226-34.2024.5.17.0141 RECLAMANTE: JOERLY MORELLO RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7198193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA) Cumprida a obrigação de fazer, Julgo extinta a execução porque satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Desnecessária a intimação da União, uma vez que os valores de contribuições previdenciárias não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 (art. 1º Portaria PGF/AGU nº 47/2023).  Outrossim, verifico que o valor de R$ 16.464,68, depositado originalmente pela seguradora NEWE SEGUROS S.A. no processo 0001316-14.2023.5.17.0141, foi transferido para estes autos em 06/05/2026 para garantir a presente execução. Ocorre que, em sede de Agravo de Petição, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região deu provimento ao recurso da seguradora, por unanimidade, para determinar a devolução imediata do depósito judicial à agravante. O fundamento da decisão colegiada é que a responsabilidade da seguradora limita-se ao processo especificado na apólice e, tendo havido acordo quitado naqueles autos, o valor deve retornar ao patrimônio da NEWE SEGUROS S.A., sendo vedado o seu aproveitamento em outra execução. Diante do caráter impositivo da decisão do Tribunal, expeça-se alvará em favor de NEWE SEGUROS S.A. (CNPJ: 26.609.195/0001-65) para a conta bancária informada no #id:31da891, sendo Banco Itaú (341), Agência 7190, Conta Corrente 48947-1. Junte-se cópia do alvará e da presente sentença nos autos 0001316-14.2023.5.17.0141. Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - LUCIANO CARLOS MERLO - IVONEI TREZENA SILVEIRA

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