Processo 0000226-43.2026.5.18.0171
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000226-43.2026.5.18.0171 AUTOR: MARCELA MACHADO SILVERIO RÉU: BRUNO AUTO SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44ee7c proferido nos autos. DESPACHO Nestes autos a parte reclamante optou pelo “Juízo 100% Digital” na ocasião do ajuizamento da demanda. A parte reclamada se opôs à opção do juízo 100% digital por ocasião da Contestação. Ademais, por ocasião da audiência inicial, a parte reclamada apresentou, novamente, discordância com a opção pelo Juízo 100% Digital, requerendo a realização de audiência de instrução na forma presencial. A parte reclamante, por sua vez, reitera a opção pelo Juízo 100% Digital, com a realização de audiência de forma telepresencial. Pois bem. Resta consignado na PORTARIA TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021 (que dispõe sobre a implantação do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região), in verbis: “Art. 7º. A parte demandada poderá se opor à escolha em até 05 dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, ocorrendo a aceitação tácita em caso de não manifestação. § 1º. Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 2º. As audiências telepresenciais, cuja designação haja ocorrido anteriormente à retratação, serão realizadas dessa forma, a fim de evitar tumulto das pautas de audiências e prejuízo ao andamento dos processos.” No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamada foi notificada no dia 13/04/2026, via Domicílio Eletrônico. A Contestação foi apresentada no dia 29/04/2026, portanto, 10 (dez) dias úteis após a notificação pela parte reclamada. Destarte, considerando a oposição da reclamada pelo Juízo 100% digital ocorreu após o prazo definido para tal, reputo que ocorreu preclusão para apresentação de tal insurgência pela reclamada. Dito isso, incluo o presente feito na pauta do dia 24/06/2026, às 09h20min, para AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, sendo obrigatório o comparecimento das partes à audiência ora designada, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74, do Col. TST. Ressalte-se que a audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e com uso do aplicativo ZOOM, que poderá ser acessado remotamente pelo magistrado, servidor, advogados, partes e representante do Ministério Público do Trabalho. Salienta-se que todos os participantes, a fim de viabilizar o ato, devem dispor de condições técnicas para a participação (computador/notebook com câmera e microfone ou smartphone, além de conexão à internet), sendo esta condição imprescindível para a realização do ato. Informa-se, a propósito, o link/endereço eletrônico da sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Ceres, cujo acesso deve ser até o horário de início do ato processual: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX As partes deverão apresentar espontaneamente suas testemunhas, a fim de serem ouvidas na audiência ora designada, através do endereço/link acima informado. Na data e horário acima designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link para início da sessão. Recomenda-se o ingresso com cinco minutos de antecedência. Fica a secretaria da unidade judiciária autorizada a fazer uso de formas alternativas…
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