Processo 0000226-47.2019.8.17.2990

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000226-47.2019.8.17.2990
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0000226-47.2019.8.17.2990 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): QUALITY MACHINE COMERCIO DE FLUIDOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, MARCIO LUIZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S/A em face de QUALITY MACHINE COMÉRCIO DE FLUIDOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME e MÁRCIO LUIZ SILVA, todos qualificados nos autos. Conforme se vê dos autos, houve bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em conta de titularidade do executado Márcio Luiz Silva, conforme resultado de ID 129514197. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado, requereu a expedição de ofício ao Nu Pagamentos S.A., a fim de obter esclarecimentos sobre a natureza da conta bancária atingida pela constrição e sobre a origem dos valores bloqueados, com vistas à aferição de eventual impenhorabilidade. Em resposta, a instituição financeira, no ID 222802948, informou que o bloqueio judicial recaiu sobre conta de pagamentos, a qual não se confunde com conta corrente ou conta poupança, bem como esclareceu que o executado não possui portabilidade de salário ativa perante a instituição. Não obstante, na manifestação de ID 227000284, a Defensoria Pública sustentou que as informações prestadas seriam insuficientes para a aferição da origem concreta do numerário constrito, razão pela qual requereu a requisição dos extratos bancários relativos aos 30 dias anteriores à constrição judicial. Decido. A controvérsia está delimitada na necessidade de expedição de novo ofício ao Nu Pagamentos S.A. para fornecimento dos extratos bancários da conta atingida pelo bloqueio, a fim de verificar eventual hipótese de impenhorabilidade. Partindo dessa premissa, tenho que o pedido não merece acolhimento. A impenhorabilidade prevista no art. 833 do Código de Processo Civil, inclusive quanto às verbas de natureza salarial e aos valores mantidos até o limite de 40 salários mínimos, não prescinde da demonstração concreta de que a constrição compromete a subsistência digna do devedor ou de sua família. Com efeito, a proteção legal não se define apenas pela natureza formal da conta bancária, tampouco pela simples identificação do produto financeiro em que mantido o numerário. O ponto relevante, para fins de eventual desbloqueio, é a demonstração de que a constrição recaiu sobre verba efetivamente indispensável à manutenção do executado e de seu núcleo familiar. No caso, a diligência pretendida pela curadoria especial consistente na requisição dos extratos bancários dos 30 dias anteriores à constrição, não se mostra necessária nem eficaz, por si só, para comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado. Isto porque, ainda que os extratos indiquem a origem dos créditos lançados na conta, tal informação não demonstrará, automaticamente, que a manutenção da penhora inviabiliza a subsistência do executado ou compromete o mínimo necessário à sua dignidade. Destarte, a mera possibilidade abstrata de que o numerário possua origem alimentar não autoriza a expedição de ofício para requisição complementar de dados bancários, sobretudo quando ausente qualquer elemento concreto que indique comprometimento da subsistência do devedor. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, embora assegure o contraditório ao executado citado fictamente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados