Processo 0000226-51.2019.5.23.0041
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000226-51.2019.5.23.0041 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA ARANTES GOMES E OUTROS (3) RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49aef5 proferido nos autos. DESPACHO Ante o requerimento do exequente (#id:7d50037), determino: 01. Diligencie a Secretaria através dos seguintes convênios: JUCEPAR, a fim de obter o contrato social e suas alterações, da empresa executada CONSORCIO COLIDER - CNPJ: 13.360.461/0001-17;JUCESP, a fim de obter o contrato social e suas alterações, da empresa executada INVERALL CONSTRUCOES E BENS DE CAPITAL LTDA - CNPJ: 02.754.021/0001-28. 02. Expeçam-se os seguintes ofícios: à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG (Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1942 - Barro Preto, Belo Horizonte, MG - CEP: 30190-008), solicitando que, no prazo de 20 dias, envie à esta Justiça Especializada cópia do contrato social e suas alterações, da empresa executada ICSA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.110.188/0001-56;à Junta Comercial do Estado de PERNAMBUCO - JUCEPE (Endereço: Rua Imperial, 1600, São José, Recife, Pernambuco CEP: 50090-000), solicitando que, no prazo de 20 dias, envie à esta Justiça Especializada cópia do contrato social e suas alterações, da empresa executada NOVA VENTI ENERGIAS RENOVAVEIS S/A - CNPJ: 14.626.814/0001-40. 2.1. A resposta à presente determinação deve ser enviada, preferencialmente, para o e-mail institucional vtpeixoto@trt23.jus.br, ou via Correios, para Vara do Trabalho, Rua Pedro Álvares, snº, Centro Novo, Peixoto de Azevedo - MT, CEP 78530-000, telefones (66) 99256-9157 e (66) 99253-8471. 03. Vindo a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, para contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, providência que desde já autorizo. 3.1. Em caso de sobrestamento dos autos, deverá ser assinalado o marcador correspondente a “Prescrição intercorrente (2259)." 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 19 de maio de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA ARANTES GOMES
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