Processo 0000226-54.2026.5.22.0002

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000226-54.2026.5.22.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000226-54.2026.5.22.0002 AUTOR: CLEONNYCE MIRIAN DE ARAUJO LIMA RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d264834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de impugnação à Justiça Gratuita e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista para, na forma da fundamentação supra, condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3, 13º salário proporcional, indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, FGTS e multa de 40%, multa do art. 477, da CLT, totalizando, incluindo honorários advocatícios e encargos legais,  R$ 17.579,08, consoante planilha anexa. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, arbitrados em 10%, totalizando R$ 1.523,72. Juros e correção monetária na forma da lei. A parte reclamada deverá, ainda, proceder às anotações de baixa na CTPS do reclamante, bem como comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, autorizada a dedução da cota-parte do empregado, conforme a legislação específica. Determino, ainda, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de habilitação do reclamante ao benefício do Seguro Desemprego, independentemente da apresentação das respectivas guias e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devendo a SRTE-PI adotar as providências devidas, ressaltando que compete ao referido órgão analisar o cumprimento dos demais requisitos necessários à percepção do benefício. Preenchidos os requisitos, o seguro-desemprego deverá ser liberado em LOTE ÚNICO, com observância da Circular nº 18, de 15/07/2019 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - Secretaria do Trabalho - Secretaria de Políticas Públicas e Relações de Trabalho - Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios. Benefícios da gratuidade em favor da parte reclamante. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 344,69 , calculadas sobre R$ 17.234,39, valor da condenação. P.R.I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEONNYCE MIRIAN DE ARAUJO LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados