Processo 0000226-57.2026.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000226-57.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO BATISTA RIBEIRO FERREIRA RECLAMADO: METALMA DA AMAZONIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af7dfe proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da peça de Id 9d7321a, na qual o perito MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA, requer a juntada pelas partes de documentos, bem como a alteração do horário da referida perícia para às 10h do dia 19/06/2026; Considerando o teor da certidão de Id 4002837; Considerando os princípios da conciliação, da mediação e da solução consensual de conflitos, previstos no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a efetividade e celeridade processual, que visam à rápida solução do litígio, conforme artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que a Lei nº 13.467/2017 reforçou a importância da conciliação como meio de resolução de conflitos, incentivando a participação das partes em audiências conciliatórias e a utilização de métodos extrajudiciais; DECIDO I. Acolher o pleito pericial para deferir a alteração do horário da prova técnica de 08h para às 10h do dia 19/06/2026; II. Intimar as partes, por meio de seus patronos habilitados, para que no prazo de até 05 dias úteis apresentem os documentos solicitados pelo profissional técnico na peça de Id 9d7321a; III. À Secretaria para a juntada da Declaração de PREVJUD do reclamante; IV. Notificar as partes para observarem os seguintes PRAZOS relativos à perícia médica psiquiátrica com o perito TYRONE ARAÚJO SOBRAL, ficando cientes que todos correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, pelo que não haverá notificação. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do Código de Processo Civil) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do Código de Processo Civil): DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: 25/05/2026, às 13h, na Rua. Ver. Manoel Marçal - Conjunto Castelo Branco, 766 - Parque Dez de Novembro, Manaus - AM, 69055-038, Brasil, Tel: 92-98528-4609.PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: 10 dias, a contar da realização da perícia, ou seja, até o dia 10/06/2026, para apresentar o laudo em Juízo;PRAZO COMUM PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE DO LAUDO: 10 (dez) dias, a contar da entrega do laudo, ou seja, até o dia 24/06/2026, sob pena de preclusão. V. À Secretaria para a juntada da Declaração de PREVJUD do reclamante; VI. Determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação; VII. Manter, por ora, a audiência já agendada nesta Vara, caso as partes restem inconciliadas. VIII. Sobrevindo acordo, cancele-se a audiência porventura designada por esta Vara e inicie-se, de imediato, a fase de liquidação. IX. Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados. MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BATISTA RIBEIRO FERREIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.