Processo 0000226-83.2025.8.12.0045
TJMS • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Defiro o pleito ministerial retro. Intime-se a ofendida, por intermédio da defesa constituída, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de readequação das condições estabelecidas na decisão que concedeu as medidas protetivas em seu favor.
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