Processo 0000226-86.2025.5.19.0062

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000226-86.2025.5.19.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000226-86.2025.5.19.0062 AUTOR: PAULO JORGE ANANIAS RÉU: J C DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a00a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Face ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por PAULO JORGE ANANIAS em face de J C DOS SANTOS, condenando a reclamada a pagar ao reclamante os seguintes créditos deferidos na fundamentação do julgado: a) indenização por danos morais); b) indenização por danos estéticos. Defiro o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos da fundamentação supra. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação supra. Honorários periciais pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Atualização monetária e incidência dos juros moratórios, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Indevidos os recolhimentos do INSS, em relação aos títulos acima deferidos, uma vez que não têm natureza salarial. Transitada em julgado a sentença, aguarde-se o requerimento da parte autora no sentido de que seja iniciado o processo de execução. Requerido o cumprimento da sentença, cite-se a reclamada para efetuar o pagamento integral do valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 48 horas, comprovando-o nos autos. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Intime-se o perito, dando-lhe ciência dos honorários arbitrados pelo juízo. Publicada a sentença, deve ser juntada aos autos a conta de liquidação. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE ANANIAS

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