Processo 0000226-93.2026.5.18.0122
TRT18 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA PAP 0000226-93.2026.5.18.0122 REQUERENTE: IGOR SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: CARGILL BIOENERGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414aa24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO FORO TRABALHISTA “JUIZ ORLANDO DE PAULA E SILVA” 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA-GO Autos 0000226-93.2026.5.18.0122 Vistos os autos etc, Submetido a julgamento, a Vara proferiu a seguinte SENTENÇA I – FUNDAMENTOS 1 QUESTÃO PROCESSUAL 1.1 JUSTIÇA GRATUITA A parte autora postula a gratuidade da justiça apresentando declaração de hipossuficiência econômica. Como assentado em sede doutrinária, Deste modo, esses argumentos revelam que o processo do trabalho admite a declaração de hipossuficiência financeira como prova hábil da carência de recursos financeiros para o exercício do direito constitucional de ação (aqui compreendida a demanda e a defesa) (DUARTE, Radson Rangel F. Honorários Advocatícios, Gratuidade da Justiça, Despesas Processuais: Uma Análise Sistemática do Regime Financeiro no Processo do Trabalho. Londrina, PR: Thoth, 2022, p. 117). Tal compreensão decorre de todo o arcabouço normativo, não se podendo ler, como muitos o faziam, uma garantia fundamental de forma restritiva. Assim, a partir da Lei nº 7.115/1983, passando pela Lei nº 7.510/1986 e pela Lei nº 13.105/2015, a declaração é elemento probatório hábil a demonstrar a carência financeira, como decidido pelo STF (2ª T. RE nº 205.746. Rel. Min. Carlos Velloso. Dt. Julg.: 26/11/1996). O TST, no dia 16/12/2024, assentou definitivamente sobre o assunto no julgamento do Tema 21 de incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), cuja tese tem o seguinte teor (trecho constante na página do Tribunal - consulta realizada em 17/12/24): (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Abstraída a incorreta referência à Lei nº 7.115/1983 – pois, com a edição da Lei nº 7.510/1986, o tema passou a ser regulado pelo art. 4º da Lei nº 1.060/1950, e, de forma superveniente, pelo CPC – e também a tipificação penal que pretende fazer (o STJ já definiu que a falsa declaração de pobreza não configura crime pois se trata de presunção relativa: STJ. 5ª T. HC nº 105.592/RJ. Rel. Min. Jorge Mussi. Dt. Julg.: 23/03/2010), é certo que a tese explicita que a declaração de hipossuficiência é elemento probatório hábil para revelar a carência de recursos financeiros para suportar as despesas e os custos do processo, devendo, a parte que discordar, apresentar provas que afastem tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.