Processo 0000226-97.2024.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000226-97.2024.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0000226-97.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: KELTON DOS SANTOS VAZ RECLAMADO: ROBERTO DOS SANTOS ARIEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2571a9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A planilha de atualização, juntada ao id.4f1dddb, consigna o valor da execução no importe de R$2.023,20, atualizado até 30/09/2025.  A parte exequente, por meio da petição de IDa4a22b6, requer a expedição de ofício direcionado ao processo nº 000036-66.2026.5.23.0066, que tramita nesta unidade judiciária, a fim de realizar a penhora do crédito devido no rosto daqueles autos. Nos IDs 622fd9b e 62ef804, foram certificados o decurso de prazo para que as rés comprovassem o pagamento nos autos, inclusive o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A da CLT, sem manifestação. No ID f2cb070, consta a inclusão das rés no SERASAJUD e, no ID b5d9840, no CNIB.  Diante do exposto, DELIBERO: 1. Incluo, nesta data, as rés ROBERTO DOS SANTOS ARIEIRO LTDA, CNPJ: 04.344.153/0001-07; SEVEN SERVICES LTDA, CNPJ: 37.709.900/0001-12 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.  1.1 Registre-se, em forma de lembrete, a existência de registros das executadas no BNDT, CNIB e SERASAJUD, tendo em vista a necessidade de exclusão de seu nome de tais órgãos, em caso de pagamento. 2. Considerando a necessidade de prosseguimento da execução por meios eficazes, oficie-se, com urgência, ao processo  nº 000036-66.2026.5.23.0066, em trâmite nesta mesma unidade judiciária, a fim de averbar a penhora do crédito devido nestes autos no rosto daqueles autos sobre eventuais créditos, ativos ou valores disponíveis em favor das executadas ROBERTO DOS SANTOS ARIEIRO LTDA e SEVEN SERVICES LTDA, até o limite do débito atualizado de R$ 2.023,20 (ID 4f1dddb). 2.1 Aguarde-se a efetivação da penhora pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se as partes.   SORRISO/MT, 01 de maio de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVEN SERVICES LTDA - ROBERTO DOS SANTOS ARIEIRO LTDA

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