Processo 0000227-18.2026.5.14.0081

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000227-18.2026.5.14.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaru
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000227-18.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: THAIZA NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d1953 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos ante a apresentação de quesitos pela reclamante. A reclamada não apresentou quesitos, embora intimada na ata de Id 35e0849, tendo tão somente indicado assistente técnico. Quesitos do Juízo: 1) A parte autora foi ou está acometida por alguma doença/acidente? 2) Há nexo causal entre o trabalho e a doença/acidente? 3) O exercício do trabalho contribuiu como concausa para o aparecimento ou agravamento da doença? 4) De acordo com os estudos e protocolos médicos acerca da patologia que acomete a parte autora, considerando o tempo de trabalho para a reclamada, a função desempenhada e as atividades exercidas anteriormente ao contrato de trabalho com a reclamada, qual o percentual, ainda que estimado, da contribuição do trabalho para a doença/acidente? 5) É possível identificar fatores extralaborais que tenham decisivamente contribuído para o surgimento ou agravamento da doença/acidente/lesão? Qual o percentual, ainda que estimado, da contribuição desses fatores de acordo com os estudos e protocolos médicos? 6) A parte autora está incapacitada ou com a sua capacidade laboral reduzida para a realização dos serviços que desempenhava na reclamada? Se positiva a respostas, qual o percentual, ainda que estimado, dessa incapacidade ou redução de acordo com os estudos e protocolos médicos? 7) A incapacidade ou redução de capacidade é permanente ou temporária? 8) Caso a incapacidade ou redução de capacidade seja temporária, qual o tempo médio, ainda que estimado, necessário para a completa recuperação da higidez pela parte autora? 9) Qual o tratamento indicado para o caso do reclamante?  Intimem-se as partes e o perito. Após, aguarde-se pela entrega do laudo pericial. JARU/RO, 22 de junho de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES

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