Processo 0000227-44.2026.5.23.0056
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO HTE 0000227-44.2026.5.23.0056 REQUERENTE: MOZART DE SOUZA REQUERIDO: SLC AGRICOLA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b6b68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Trata-se de execução de acordo homologado judicialmente. O exequente postula a aplicação da cláusula penal e a execução do valor estipulado na avença, sob o argumento de que o executado descumpriu os termos do acordo ao efetuar o depósito na conta bancária originariamente informada, e não na conta retificada em petição posterior. Com efeito, foi homologado acordo em 29/03/2026 (#id:7c3204f), com obrigação de pagar, devendo os valores serem depositados na conta indicada na Inicial. Após, em 31/03/2026 (#id:d5331a8), o exequente se manifestou nos autos, apresentando novos dados bancários para recebimento dos valores decorrentes do acordo. Em 06/04/2026 (#id:37778c5), o executado se manifestou no processo, com requerimento semelhante, declinando que "Diante do exposto, requer que o depósito seja realizado nos dados acima informados". Instado a se manifestar acerca do suposto descumprimento do acordo, o executado, por sua vez, comprovou o tempestivo recolhimento do montante pactuado na conta bancária do patrono do exequente, constante do termo de conciliação homologado. Em seguida, foi aportado aos autos o extrato da conta bancária do patrono do exequente, consoante #id:5df8984. Analiso. Restou incontroverso nos autos que o valor foi efetivamente creditado na conta bancária do advogado do exequente e que a imediata indisponibilidade da importância ao credor decorreu de retenção/compensação bancária automática para amortização de dívidas particulares do próprio causídico junto à instituição financeira, conforme revelado pelo extrato da conta bancária juntado pelo próprio advogado, conforme #id:5df8984. O artigo 308 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo. 8º, § 1º, da CLT, dispõe que "o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito". (grifei). No caso em tela, a despeito da parte ter informado novos dados bancários para recebimento do valor do acordo, o depósito foi realizado em conta de titularidade do advogado constituído pelo exequente, o qual detém procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Portanto, o pagamento foi efetuado a legítimo representante do credor, sem qualquer estorno e/ou devolução desse valor. O fato de o numerário ter sido absorvido pelo banco para quitação de débito do advogado não descaracteriza a eficácia liberatória do pagamento feito pelo executado. O dinheiro ingressou na esfera de disponibilidade jurídica da representação da parte autora. A retenção bancária por dívida do patrono constitui fato alheio à relação jurídica processual estabelecida com o executado (res inter alios acta), não podendo este ser penalizado com a obrigação de duplo pagamento em decorrência da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme artigo 884 do Código Civil, por situação a que não deu causa, razão pela qual revogo o despacho de #id:0ed9ba5 e indefiro o requerimento do exequente. INTIMEM-SE as partes do termos desta decisão. Após, retornem conclusos os autos para fins de extinção da execução. DIAMANTINO/MT, 01 de junho de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.