Processo 0000227-50.2003.8.05.0137

TJBA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000227-50.2003.8.05.0137
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Jacobina
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA  Processo: USUCAPIÃO n. 0000227-50.2003.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA CUSTOS LEGIS: Valmira da Silva Pereira Advogado(s): LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS registrado(a) civilmente como LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB:BA8272) TERCEIRO INTERESSADO: Gutemberg B G dos Santos Advogado(s): ADRIANA SANTOS VALOIS (OAB:BA34530)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Usucapião Urbano movida por VALMIRA DA SILVA PEREIRA em face de GUTEMBERG B. G. DOS SANTOS e dos demais herdeiros de Leonel Messias (ID 315031113, pág. 1; ID 315031130, pág. 1). Aduz a autora, em sua petição inicial, que exerce a posse mansa, pacífica, contínua, pública e com animus domini, há mais de 40 (quarenta) anos, sobre o imóvel residencial localizado na Rua da Missão, nº 232, Bairro da Missão, no Município de Jacobina/BA, o qual possui área construída de 64,92 m² e terreno com extensão total de 133,57 m² (ID 315031132, pág. 1). Afirma a requerente que utiliza a edificação para sua moradia familiar e de seus dependentes de forma ininterrupta e sem qualquer oposição, além de efetuar o recolhimento dos tributos incidentes e custear as tarifas de serviços essenciais de água e energia elétrica (ID 315031132, pág. 1). Acompanharam a exordial os documentos de identificação pessoal, planta do imóvel, memorial descritivo devidamente subscrito por engenheiro habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ID 315031145, pág. 1; ID 315031149, pág. 1), certidões negativas de propriedade imobiliária emitidas pelos cartórios de registro de imóveis da comarca (ID 315031139, pág. 1; ID 315031142, pág. 1) e comprovantes de pagamento de tarifas de consumo e tributos municipais (ID 315031459, pág. 1; ID 315031156, pág. 1; ID 315032083, pág. 1). Pelo despacho inaugural, concedeu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a citação dos confinantes indicados e, por edital, dos réus incertos e eventuais interessados, bem como a cientificação das Fazendas Públicas (ID 315032368, pág. 1). A citação editalícia dos réus incertos e terceiros interessados foi efetuada regularmente (ID 315032390, pág. 1). Os representantes da União (ID 315032403, pág. 1), do Estado da Bahia (ID 315032395, pág. 1) e do Município de Jacobina (ID 315032394, pág. 1) manifestaram-se nos autos informando expressamente o desinteresse do poder público na demanda. Os confrontantes indicados foram devidamente citados (ID 315032397, pág. 1; ID 315032701, pág. 1). Os confinantes Augusto Cesar Souza Oliveira e Ivana Costa Menstieri Oliveira apresentaram manifestação declarando concordância integral com o pleito e reconhecendo a posse mansa, pública e pacífica exercida pela autora sobre a área há mais de duas décadas (ID 315032682, pág. 1). Da mesma forma, a vizinha Doralice Ferreira de Oliveira juntou declaração no mesmo sentido (ID 315032671, pág. 1). O Sr. Vicente de Jesus e o réu Gutemberg B. G. dos Santos apresentaram peça de contestação e oposição (ID 315032708, pág. 1; ID 315032960, pág. 1), argumentando que o bem integrava o acervo hereditário deixado por Leonel Messias e que a ocupação exercida pela demandante derivaria de contrato verbal de comodato celebrado no passado, razão pela qual estaria ausente o elemento subjetivo do animus domini. A autora manifestou-se sobre a resposta defensiva (ID…

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