Processo 0000227-55.2026.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000227-55.2026.5.14.0004 CONSIGNANTE: IMPERIAL VIGILANCIA & SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: JANAIRA MENDES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d71928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Ação de Consignação em Pagamento proposta por IMPERIAL VIGILÂNCIA & SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP em face das consignatárias ANA JÚLIA ROSA TEMOTEO, GIOVANA MARIA MENDES TEMOTEO e MARIA HELOÍSA MENDES TEMOTEO (representadas e assistidas por suas genitoras Andreza Rosa Cervante e Janaíra Mendes de Souza Abreu) para: a) declarar extinta a obrigação de dar da empresa autora em relação às parcelas rescisórias devidas ao espólio de Valdevino Temoteo da Cunha Junior, limitadamente ao valor líquido total depositado em juízo no importe de R$ 6.529,50, conferindo-se à consignante quitação estrita e restrita aos valores constantes no TRCT; b) determinar a expedição imediata de alvará judicial ou de ordem de transferência bancária em favor de cada uma das três consignatárias menores herdeiras, autorizando o levantamento direto de suas respectivas quotas-partes de 1/3 do valor depositado pelas genitoras e legítimas representantes legais das incapazes, de forma prioritária para as contas bancárias formalmente cadastradas nos autos; c) indeferir a pretensão de condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios; d) indeferir o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho para retenção compulsória dos haveres rescisórios de pequeno valor em caderneta de poupança bloqueada até a maioridade civil das herdeiras, reconhecendo-se a subsistência das menores como hipótese de liberação imediata. Custas processuais fixadas em R$ 130,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 6.529,50, sob responsabilidade da autora consignante, já recolhidas e satisfeitas quando do ajuizamento da petição inicial. Concedem-se às rés herdeiras os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da lei. Sentença proferida de forma líquida, sem incidência de juros de mora e correção monetária sobre a importância consignada em virtude do depósito judicial tempestivo apto a afastar a mora. Publique-se, intimem-se e oficie-se ao i. MPT. Nada mais. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JANAIRA MENDES DE SOUZA - ANDREZA ROSA CERVANTE
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