Processo 0000227-66.2026.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000227-66.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCINARA COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: DF AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d9e8b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Djenane Siqueira Santos Brito, em 20 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. A parte reclamante requer, por meio da petição de Id fc365d0, o adiamento da perícia médica designada para o dia 20/07/2026, conforme Id dc1c99f. Como fundamento, alega a impossibilidade de comparecimento em razão de viagem familiar ao Estado de Minas Gerais, programada anteriormente. Demonstra, ademais, ter comunicado prontamente o fato ao perito judicial tão logo teve ciência da situação (Id 9526b8d). Analisando os autos, verifico que o pedido foi formulado antes da data agendada para o ato. A justificativa apresentada, ainda que desprovida de prova documental robusta, mostra-se plausível e é corroborada pela comunicação prévia ao perito, o que evidencia a boa-fé da parte e afasta, por ora, a presunção de intuito protelatório. Considerando que a prova pericial é essencial para a elucidação da controvérsia e em atenção aos princípios da cooperação e da busca da verdade real (CLT, art. 765; CPC, art. 370), o deferimento do pedido é a medida que se impõe para a adequada instrução do feito. Ante o exposto, defiro o requerimento. Intime-se o Sr. Perito, Dr. Arnaldo Teixeira Ribeiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data para a realização da perícia médica, observando um prazo mínimo de 10 dias. Com a indicação, intimem-se as partes da nova data designada, advertindo-se a reclamante de que seu não comparecimento injustificado implicará a preclusão da prova pericial. Cumpra-se. Após, aguarde-se a realização do ato pericial. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCINARA COUTINHO DA SILVA
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