Processo 0000227-80.2026.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000227-80.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: JULIANO CALDEIRA MOURA RECLAMADO: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0000227-80.2026.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JULIANO CALDEIRA MOURA Réu: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s) para: - Tomar ciência do(a) r. ata de audiência ID 4af818b a seguir transcrito(a): "ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 1º Vara do Trabalho de Vitória, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000227-80.2026.5.17.0001, supramencionada. Às 14:36, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante JULIANO CALDEIRA MOURA e ausente seu (a) advogado(a). Presente a parte reclamada SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) AGNES BEATRIZ DA HORA FERREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE SOUZA, OAB 161843/R). É deferido às partes, independentemente de requerimento específico, prazo de 05 (cinco) dias para juntada de documentos de representação processual (procuração, substabelecimento, atos constitutivos e carta de preposição). ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas ora arbitradas no importe de R$600,00, atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução. Defesa excluída. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 14:40. Nada mais. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. " VITORIA/ES, 11 de junho de 2026. ABIMAEL RONDON DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO CALDEIRA MOURA
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