Processo 0000227-88.2026.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000227-88.2026.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000227-88.2026.5.13.0002 AUTOR: JOAO PAULO VIDAL CASTRO RÉU: GERALDO CESAR DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52b8b9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação de incidente processual suscitado pelo reclamante em audiência e na petição de Id. eaeb35e, no qual alega grave obstrução à produção de prova oral. Sustenta o reclamante que testemunha por ele convidada teria encaminhado arquivo de áudio informando a impossibilidade de comparecimento em juízo, em razão de suposta oferta financeira no valor de R$ 3.000,00, bem como promessa de retorno ao emprego, condicionadas à sua abstenção em depor nos presentes autos. Diante disso, requer: a) a aplicação de multa por litigância de má-fé à reclamada; b) a expedição de ofícios à Polícia Federal para apuração de suposta coação no curso do processo e corrupção de testemunha; e c) autorização excepcional para substituição da testemunha. A reclamada apresentou manifestação no Id. e65a35e, na qual suscita, preliminarmente, a ocorrência de manobra protelatória e litigância de má-fé por parte do reclamante. No mérito, impugna o conteúdo e a autenticidade do áudio juntado aos autos, sustentando tratar-se de prova apócrifa, genérica e desprovida de identificação dos interlocutores ou de referência direta à empresa. Aduz, ainda, que o teor da gravação indicaria possível tentativa de negociação de depoimentos iniciada pelo próprio núcleo familiar do reclamante. Requer, ao final, o indeferimento do pedido de substituição da testemunha e a condenação do reclamante por comportamento temerário. As alegações formuladas pelas partes revestem-se de elevada gravidade e possuem potencial para comprometer a regularidade da instrução processual e a própria dignidade da Justiça. De um lado, o reclamante noticia fatos que, em tese, podem caracterizar ilícitos penais e processuais relacionados à corrupção de testemunha. De outro, a reclamada atribui ao reclamante a utilização indevida do processo mediante formulação de incidente supostamente infundado. Nesse contexto, em observância ao princípio da busca da verdade real, mostra-se necessária a identificação e a oitiva da pessoa responsável pela emissão do áudio juntado no Id. 6ce5cc1. Somente após o esclarecimento das circunstâncias em que a gravação foi produzida e da apuração dos fatos narrados será possível formar juízo seguro acerca da ocorrência de eventual ilícito processual, bem como sobre os pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé e a regularidade da prova oral. Diante do exposto, intime-se o reclamante para que, no prazo preclusivo de cinco dias, informe o nome completo e o endereço atualizado da pessoa responsável pela emissão do áudio de Id. 6ce5cc1, a fim de viabilizar sua intimação judicial. Apresentadas as informações, deverá a Secretaria da Vara designar, com a urgência que o caso requer, audiência de instrução, na modalidade híbrida, destinada exclusivamente à oitiva do emissor do referido áudio acerca dos fatos narrados na manifestação de Id. eaeb35e. Sobrestam-se, por ora, os pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé formulados por ambas as partes, bem como o pedido de redesignação integral da audiência de instrução e julgamento. Tais matérias serão apreciadas após a colheita do depoimento da referida testemunha e a análise do incidente processual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados