Processo 0000228-12.2026.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000228-12.2026.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000228-12.2026.5.22.0103 AUTOR: ANTONIO REGINALDO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbee87d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO REGINALDO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PICOS, resolvo JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Reconheço a nulidade da contratação mantida entre as partes, por ausência de prévia aprovação em concurso público, e reconheço que o reclamante prestou serviços em favor do Município reclamado no período de 01/08/2022 a 31/10/2024. Condeno o reclamado ao recolhimento dos depósitos do FGTS, incidentes sobre a remuneração do reclamante durante todo o período contratual reconhecido, de 01/08/2022 a 31/10/2024, observada eventual evolução salarial do reclamante. Os valores relativos aos depósitos de FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante, observando-se o entendimento firmado no Tema 68 das Teses Vinculantes do TST. A atualização do crédito observará os critérios fixados na fundamentação, especialmente quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A da CLT. As bases de cálculo para incidência de imposto de renda e das contribuições previdenciárias observarão o disposto na fundamentação, na legislação aplicável e na jurisprudência pertinente. Custas processuais pelo reclamado, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais), no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), das quais fica isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se. Nada mais. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO REGINALDO DA SILVA

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