Processo 0000228-46.2026.8.04.3600
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Última movimentação
Nesse sentido, a Lei de Registros Públicos prevê, no art. 56, a alteração do prenome pelo interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família. Já o art. 57 prevê a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação
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