Processo 0000228-68.2026.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000228-68.2026.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000228-68.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: MEIRY JANE BARROS NASCIMENTO RECLAMADO: POSTO FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8610b51 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a proposta de acordo formulado pela reclamada (Id. 20827f4); A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o parcelamento requerido, desde que seja previamente corrigido o erro material verificado na conta de liquidação, para inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título executivo(Id.2c4af53); Observa-se, que a executada formulou pedido de parcelamento do débito com fundamento no art. 916 do CPC, sem, contudo, efetuar o depósito inicial correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da execução, requisito previsto no referido dispositivo legal, cuja aplicação ao Processo do Trabalho será oportunamente apreciada por este Juízo. Considerando o princípio da conciliação, que constitui um dos pilares do Processo do Trabalho, bem como o interesse manifestado pela executada na busca de composição amigável para satisfação do crédito exequendo, reputo conveniente, neste momento processual, oportunizar às partes nova tentativa conciliatória. Considerando a necessidade de análise, por este Juízo, de determinados apontamentos constantes nos autos, Diante do exposto, e considerando a necessidade de saneamento dos autos antes da apreciação do requerimento de parcelamento, inclua-se o presente feito em pauta para deliberação, oportunidade em que serão apreciadas a correção do erro material apontado, a regularização da decisão de liquidação e o pedido de parcelamento formulado pela executada, observados os limites do título executivo e as manifestações das partes. Assim, segue o link de acesso a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/07/2026 às 10hs, a ser realizada na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Link de acesso à audiência virtual: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=THZGMDFmQWFpSzhTeTIrRm5yYUtLUT09 ID da Reunião: 826 6317 2306 Senha: 407713 Intimem-se. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 08 de julho de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIRY JANE BARROS NASCIMENTO

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