Processo 0000228-72.2021.5.05.0034
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000228-72.2021.5.05.0034 RECLAMANTE: ADMILSON JACINTO DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7567d proferida nos autos. SENTENÇA GARANTIA REAL SERVICOS LTDA, por meio da manifestação com ID 03ea323, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO com ID 897bffb, elaborados pelo reclamante, ADMILSON JACINTO DOS SANTOS. Notificado, o impugnado, apresentou réplica com ID ab99653. Houve pronunciamento da calculista do Juízo. (ID 81ea1b0). Em apertada síntese, é o relatório. Os presentes autos vieram conclusos para decisão. II- FUNDAMENTOS BASE DE CÁLCULO PARA SALÁRIOS E REINTEGRAÇÃO - A reclamada contesta o cálculo dos salários ao argumento de que foi utilizada uma base de cálculo superior (R$1.518,00) ao último salário pago ao autor (R$1.100,00), contrariando os documentos juntados aos autos. Com razão. O último contracheque evidencia que o reclamante era remunerado pelo salário mínimo. Os cálculos foram retificados para utilizar como base de cálculo das parcelas, o salário mínimo nacional. PAGAMENTO DE TÍQUETE ALIMENTAÇÃO INDEVIDO - A reclamada impugna a apuração de valores a título de ticket alimentação no período indenizado, sob a alegação de que não houve determinação judicial para o pagamento da verba. Sem razão. Considerando que o autor recebia o benefício quando em exercício da atividade, e que o Acórdão deferiu, salário e “demais vantagens”, correta a inclusão da parcela no período indenizado (até a reintegração), que deve refletir todos os valores que teriam sido recebidos se o autor estivesse em atividade. Nada a reparar. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA - A reclamada alega que os cálculos aplicam índices de correção e juros de mora em desacordo com a ADC 58, que determina a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir de então. Com razão. Equivocados os parâmetros utilizados pelo autor: 1.Valores corrigidos pelo índice 'SELIC Composta', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC Composta ‘relativa a 29/02/2024. 5.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; e juros simples de 1% a.m., pro rata die, a partir de15/03/2017. Os cálculos devem atender o quanto decidido pelo STF nas ADCS 58 e 59, com aplicação IPCA-E + TR na fase extra judicial; taxa Selic a partir do ajuizamento até 29/08/2024; e a partir de 30/08/2024, IPCA como CM, e como taxa de juros, a diferença entre taxa Selic e IPCA-E, adequando a decisão unânime da SDI-1 do colendo TST (no julgamento do Processo nº TST-E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029) em razão do advento e início da vigência da Lei nº 14.905/24 que, a partir de 30.08.2024, modificou os critérios de correção monetária e juros previstos no Código Civil de 2002. A conta foi retificada nesse aspecto. CUSTAS PROCESSUAIS - A reclamada impugna a nova apuração das custas processuais, aduzindo que o valor já havia sido fixado pelo juízo na fase cognitiva, e que as custas processuais já haviam sido quitadas. Com razão,em parte. O valor das custas corresponde a 2% do valor calculado da condenação, como procedeu o autor. Porém, é devida a dedução do valor previamente recolhido, o que não foi observado.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.