Processo 0000228-73.2026.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000228-73.2026.5.13.0002 AUTOR: GERDSON MIGUEL DA SILVA RÉU: GG PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b59235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERDSON MIGUEL DA SILVA, em face de GG PRESTACAO DE SERVICO LTDA, para condenar a empresa na seguinte obrigação de fazer: a) retificação da CTPS, determinando que a primeira reclamada, GG PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., proceda à alteração dos registros do contrato no eSocial e na CTPS Digital do reclamante, fazendo constar a função de Repositor de Mercadorias, no período de 25/11/2025 a 19/01/2026. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, contado da intimação específica para esse fim, após o trânsito em julgado. Por ora, deixo de fixar multa, acreditando que a obrigação será cumprida de boa-fé. Julgo prejudicado o exame do pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada (K.M.B COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA). Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamante, em virtude dos pedidos julgados procedentes (retificação da CTPS). Tendo em vista que se trata de obrigação de fazer e que o valor do pedido é inestimável, este Juízo fixa os honorários em R$ 200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. A apuração do imposto de renda seguirá as disposições da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal, e a eventual retenção na fonte será realizada conforme o art. 46 da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal. São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante Ato TRT13.SGP nº 055/2026, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º e §4º, da CLT. Arbitro o valor da condenação em R$ 2.000,00, exclusivamente para fins legais. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 40,00. Intimem-se. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K.M.B COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - GG PRESTACAO DE SERVICO LTDA
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