Processo 0000229-03.2026.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000229-03.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES DA CUNHA RECLAMADO: SERGIO MOTTA MATHIAS NETTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33de71 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte autora requereu o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 28/07/2026, às 10h00, postulando o julgamento antecipado do mérito, sob alegação de desnecessidade de produção de prova oral. Todavia, verifico que a presente demanda envolve controvérsia eminentemente fática, notadamente quanto à existência ou não de vínculo empregatício, à subordinação, à habitualidade da prestação de serviços, à forma de remuneração, à jornada efetivamente cumprida, às horas extras, às diárias de viagem e ao eventual benefício do Município de Mossoró. Ademais, a parte reclamada, em sua manifestação de ID f9ee908, expressamente discordou do pedido autoral, indicando fatos específicos que pretende provar por meio de prova oral. Assim, não se mostra possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade processual. Dessa forma, indefiro o pedido de cancelamento da audiência e de julgamento antecipado do mérito, mantendo a audiência de instrução designada para o dia 28/07/2026, às 10h00, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais e a oitiva das testemunhas. Cientes as partes, por seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). Mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 863ba66, quanto às partes ausentes injustificadamente. Mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 687df0b, quanto às partes ausentes injustificadamente. MOSSORO/RN, 01 de junho de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C M G DOS REIS - SERGIO MOTTA MATHIAS NETTO
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