Processo 0000229-04.2006.8.17.1520
TJPE • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 - F:(87) 38462920 Processo nº 0000229-04.2006.8.17.1520 HERDEIRO(A): ANTONIO ROSALVO DE ALBUQUERQUE INVENTARIANTE: ALEX SANDRO ALBUQUERQUE DA SILVA REQUERIDO(A): JOÃO ALBUQUERQUE TRINDADE SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO DE ALBUQUERQUE TRINDADE, ajuizada originariamente por ANTONIO ROSALVO DE ALBUQUERQUE em 31/08/2006, objetivando a apuração e a partilha do acervo hereditário entre os herdeiros, com a expedição dos respectivos formais de partilha. Narrou o requerente, na petição inicial (id. 168643158), ser herdeiro do de cujus e que este, ao falecer, deixou bens a inventariar, requerendo sua nomeação como inventariante e os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeado e compromissado, o inventariante prestou as primeiras declarações (id. 168643176), nas quais identificou o inventariado João de Albuquerque Trindade, falecido em 28/02/1992, arrolou nove herdeiros, entre eles herdeiros já falecidos, que deixaram sucessores, e herdeiros em lugar incerto e não sabido, e descreveu como único bem a inventariar um imóvel urbano situado na Rua Manoel Pereira Lima, em Triunfo/PE, avaliado em R$ 50.000,00, declarando inexistirem dívidas. O Ministério Público manifestou-se em 17/01/2012, consignando tratar-se de questão meramente patrimonial, sem interesse de incapazes, e declarando a desnecessidade de sua intervenção no feito (id. 168643556). No curso do processo, instaurou-se incidente de remoção de inventariante, ao cabo do qual o inventariante originário, Antonio Rosalvo de Albuquerque, foi removido do encargo, sendo nomeado, em seu lugar, o herdeiro ALEX SANDRO ALBUQUERQUE DA SILVA, que prestou compromisso (id. 168643581). Contra a decisão de remoção foi interposto agravo de instrumento (AI nº 0004185-14.2015.8.17.0000), o qual, todavia, não foi conhecido em razão de sua intempestividade, conforme Decisão Terminativa do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (id. 168643570). Os autos, originalmente físicos, foram migrados para o meio eletrônico, tendo a Diretoria Regional do Sertão certificado a necessidade de suprir o cadastro de endereço e a representação das partes (id. 177312408 e id. 180122187), o que foi posteriormente atendido (id. 203687113). Sobreveio o despacho de id. 171048590, determinando a intimação do inventariante, por uma última vez, para informar se remanescem herdeiros incapazes e, em caso negativo, havendo possibilidade de partilha amigável do único bem, apresentar o esboço do plano de partilha, a fim de se processar a causa sob o rito do arrolamento sumário. O inventariante foi intimado do referido despacho (id. 205394212). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o feito não reúne condições de regular prosseguimento, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito, pelas razões a seguir expostas. Do abandono da causa. A presente ação de inventário tramita desde 31/08/2006, há quase duas décadas, sem que se tenha alcançado o ato culminante do procedimento, qual seja, a partilha dos bens do espólio. A despeito das sucessivas oportunidades conferidas à parte interessada para dar regular andamento ao feito, o processo permanece paralisado por inércia exclusivamente imputável ao inventariante e aos herdeiros. Com efeito, o despacho de id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.