Processo 0000229-06.2025.5.08.0011
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000229-06.2025.5.08.0011 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS BARAHUNA DE SOUZA RECLAMADO: FIRMESA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc506f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO: Vistos. I - Homologo o acordo, conforme termo abaixo exposto. II - Deve a Secretaria suspender todos os autos executórios. III - Ficam as partes cientes, a partir da publicação desta decisão no DEJT.. TERMO DE ACORDO: As partes conciliam sujeitando-se aos efeitos do artigo 831, parágrafo único da CLT, nos termos a seguir: CLÁUSULA 1ª - DO VALOR EM DINHEIRO: A reclamada pagará ao reclamante o valor total de R$13.870,40 (treze mil, oitocentos e setenta reais e quarenta centavos), sendo R$10.260,43 de Multa de 40% sobre o FGTS e R$3.172,14 de multa de 30% pelo descumprimento do acordo e R$124,45 de custas. O VALOR TOTAL SERÁ PAGO EM 11 PARCELAS IGUAIS DE R$2.774,08, da seguinte forma: PARCELASVALOR (R$)VENCIMENTO1ª ParcelaR$2.774,0806/07/20262ª ParcelaR$2.774,0806/08/20263ª ParcelaR$2.774,0808/09/20264ª ParcelaR$2.774,0810/10/20265ª ParcelaR$2.774,0806/11/20267ª ParcelaR$ 1.000,0022/12/2022 O pagamento das parcelas do acordo deverá ser realizado através obrigatoriamente de DEPÓSITO JUDICIAL no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PABs/TRT, em conformidade com o Provimento CR Nº 01/2015 de 03.08.2015. O Boleto Bancário deverá ser gerada pelo link: http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp. A reclamada deve comprovar o depósito no PJe na mesma data do depósito. O(a) advogado do(a) reclamante informa, neste ato, a seguinte conta para os respectivos alvarás judiciais: Banco: 0260 – NU PAGAMENTOS S.A. Agência: 0001 Conta Corrente: 4855253-3 Titularidade: SALOMÃO KAHWAGE PAIVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX CLÁUSULA 2ª. MULTA: As partes estabelecem a multa de 20% (Trinta por cento) incidente sobre sempre sobre o saldo devedor da CLÁUSULA 1ª, na forma do artigo 891 da CLT, sendo a mesma revertida à parte credora. CLÁUSULA 3ª. Tema 68, do C. TST: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. DOS VALORES DAS PARCELAS DEPOSITADAS, SERÁ PAGO AO EXEQUENTE O VALOR DE R$634,42 MEDIANTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A CONTA ACIMA INDICADA. A SECRETARIA DEVERÁ RECOLHER A CONTA VINCULADA DO AUTOR O VALOR DE R$2.052,08, A CADA PARCELA DEPOSITADA PELO EXECUTADO E, SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO RECOLHIMENTO, DEVERÁ SER EXPEDIDO ALVARÁ PARA SAQUE DO QUE FOI RECOLHIDO. DA ÚLTIMA PARCELA, DEVERÁ SER RECOLHIDO TAMBÉM O VALOR DE CUSTAS DE R$124,45. DO MODO DE EXECUÇÃO DO ACORDO CLÁUSULA 4ª. DA EXECUÇÃO. Tratando-se de ação patrocinada por advogado, a execução dos créditos trabalhistas deverá ser provocada, salvo em relação às contribuições sociais que se promovem ex-ofício nos termos do parágrafo único do artigo 876 da CLT. CLÁUSULA 5ª. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO: Nos termos do parágrafo único, artigo 831 da CLT, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o Juiz(a) Titular ou Substituto da 11ª Vara Federal do Trabalho de Belém-PA, signatário abaixo, homologa a presente conciliação, dando-se as partes recíprocas e integrais quitações a tudo aqui acordado, em face dos pedidos da Inicial, ao fim do adimplemento total deste acordo judicial. CLÁUSULA 6ª.…
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