Processo 0000229-13.2026.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000229-13.2026.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000229-13.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: ANDREI GONCALVES BOTELHO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649859 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada, na manifestação de ID. 291084e, apresentou impugnação em face da nomeação do Dr. Heinz Roland Jakobi como perito judicial, no entanto, não demonstra de forma cabal a existência de impedimento ou suspeição que justifique a sua destituição. A alegação de que o perito atuou em diversos processos contra o banco, com laudos majoritariamente desfavoráveis à instituição financeira, por si só, não configura vício a macular a sua imparcialidade. A mera quantidade de decisões desfavoráveis não é suficiente para caracterizar suspeição, sendo necessário que se demonstre concretamente um vínculo ou interesse particular do perito com o resultado do processo que comprometa a sua atuação isenta. Ademais, a crítica quanto à metodologia de trabalho do perito, que se limitaria à análise física do reclamante sem realizar vistoria ambiental, trata-se de uma questão que poderia ser abordada por meio de quesitos complementares a serem apresentados pelas partes, ou, em caso de efetivo prejuízo à correta apuração dos fatos, pela apresentação de um laudo divergente por assistente técnico. Não se verifica, neste ponto, qualquer violação aos deveres do perito ou circunstância que o impeça de exercer a função. Considerando que não foram apresentados elementos concretos que demonstrem a parcialidade do perito ou qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei, INDEFIRO o pedido de destituição do Dr. Heinz Roland Jakobi e mantendo sua nomeação para atuar como perito médico no presente feito. Por fim, intimem-se às partes para ciência da data, local e horário da perícia, indicados pelo perito no documento de ID. 48d5eec, qual seja: Data: 03 de junho de 2026 Horário: 08h30min. Local:  Clínica Oftalmológica Dra. Hévila Rolim, situada na Avenida Sete de Setembro, nº 1912, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Rondônia, CEP 76.804-124, ao lado da Funerária Renascer. Dê-se ciência às partes. Com a publicação deste, ficam as partes devidamente intimadas. GUAJARA-MIRIM/RO, 26 de maio de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI GONCALVES BOTELHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados