Processo 0000229-33.2026.8.17.3450

TJPE • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000229-33.2026.8.17.3450
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tamandaré
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tamandaré Rua Dr. Leopoldo Lins, S/N, Centro, TAMANDARÉ - PE - CEP: 55578-000 - F:(81) 36763913 Processo nº 0000229-33.2026.8.17.3450 EMBARGANTE: CONDOMINIO OASIS CARNEIROS SPE LTDA. EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE TAMANDARE DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por CONDOMÍNIO OASIS CARNEIROS SPE LTDA. em face do MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ-PE, objetivando a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa nº 8619/2024, no valor de R$ 43.633,34, referente ao IPTU do exercício de 2023, relativo ao imóvel de inscrição nº 01.02.380.0151.001. A embargante sustenta fazer jus à isenção tributária prevista na Lei Municipal Complementar nº 004/2012, que concede isenção de IPTU por dois anos para novos loteamentos durante o período de obras. Argumenta que o empreendimento teve início em dezembro de 2022, com escritura de permuta lavrada em 22/12/2022 e registro da matrícula imobiliária em 20/01/2023, razão pela qual o exercício de 2023 estaria abrangido pelo benefício fiscal. Requereu a concessão de efeito suspensivo aos embargos, mediante a garantia do juízo com imóvel avaliado em R$ 79.990,00, localizado em Bezerros-PE, valor superior ao débito exequendo. É o relatório. Decido. DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Os pressupostos processuais encontram-se presentes. A embargante possui legitimidade ad causam, na condição de executada, e interesse processual na desconstituição do título executivo. O juízo é competente para apreciar a matéria. A garantia do juízo foi devidamente oferecida mediante a penhora de bem imóvel de valor superior ao débito exequendo, atendendo ao requisito do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, que condiciona a oposição de embargos à prévia garantia da execução. DA TUTELA DE URGÊNCIA E SEUS REQUISITOS O pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal configura tutela de urgência, sujeita aos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Da Probabilidade do Direito A embargante fundamenta seu direito na Lei Municipal Complementar nº 004/2012, que estabelece a concessão de isenção de IPTU por dois anos para novos loteamentos durante o período de execução de obras de infraestrutura. A análise preliminar da documentação acostada aos autos revela que a escritura pública de permuta foi lavrada em 22 de dezembro de 2022 e o registro da matrícula imobiliária ocorreu em 20 de janeiro de 2023, conforme certidão de inteiro teor do imóvel. A cobrança impugnada refere-se ao IPTU do exercício de 2023, primeiro ano após a formalização do empreendimento. A legislação municipal invocada estabelece claramente o benefício fiscal para novos loteamentos pelo período de dois anos durante as obras. A questão central consiste em definir o termo inicial da contagem do prazo de isenção: se a partir do registro imobiliário, da aprovação administrativa do projeto ou do efetivo início das obras de infraestrutura. Embora a embargante apresente elementos documentais que indicam a formalização do empreendimento no final de 2022 e início de 2023, a documentação até o momento acostada não demonstra, de forma inequívoca, o cumprimento de todos os requisitos materiais estabelecidos na lei municipal para a fruição da isenção, notadamente quanto ao efetivo início das obras de infraestrutura…

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