Processo 0000229-35.2026.5.14.0421
TRT14 • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ PetCiv 0000229-35.2026.5.14.0421 REQUERENTE: UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - AC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60c62d proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em face da UNIÃO FEDERAL. A parte autora narra, na petição inicial (IDs a9d85da), que foi submetida a auditoria fiscal indireta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, iniciada em 15/07/2022. Referida fiscalização resultou na lavratura do Auto de Infração nº 22.514.041-1 (IDs a2af125), vinculado ao Processo Administrativo nº 14152.047430/2023-61, sob a imputação de ausência de recolhimento mensal de FGTS, com fundamento no art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 8.036/90. A requerente sustenta a nulidade do ato administrativo por ofensa ao devido processo legal e cerceamento de defesa. Argumenta que, durante o trâmite administrativo, apresentou defesa e requereu a dilação de prazo por 30 dias para a juntada de documentação complexa (extratos de FGTS e guias de recolhimento) referente a um elevado número de empregados (inicialmente 547, posteriormente retificado para 545), conforme petição acostada aos IDs 4c9e3f0. Afirma que o pedido de dilação probatória foi negado pela autoridade administrativa, resultando na manutenção do auto de infração e na imposição de multa no valor originário de R$ 59.960,90, atualmente atualizada para R$ 88.580,22. No mérito, defende a inexistência da infração, alegando que os recolhimentos de FGTS foram devidamente efetuados. Para demonstrar o alegado, anexa aos autos comprovantes de pagamento e extratos de contas vinculadas de empregados específicos, a exemplo de Aldaysa Sampaio Campos (IDs a9d85da e 5683a99), Aimee Beatriz Barros Mendonça da Silva (IDs a9d85da e 1e64c22), e Aldecino José Ferreira Oliveira (IDs a9d85da), apontando que a auditoria indireta apresentou falhas na identificação dos pagamentos. Ante o exposto, a parte autora requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa administrativa. Argumenta que a decisão final proferida no processo administrativo (ID a636f72) determinou o encaminhamento do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, o que inviabilizaria suas operações financeiras e a obtenção de certidões de regularidade. Para resguardar o juízo e garantir o cumprimento da obrigação, a requerente apresenta a Apólice de Seguro Garantia nº 061902026850607750094712 (IDs 5593345), emitida pela Tokio Marine Seguradora S.A., no valor de R$ 115.154,29, correspondente ao valor atualizado do débito acrescido do percentual legal de 30%, com vigência de 11/05/2026 a 11/05/2031. Da competência da Justiça do Trabalho Inicialmente, cumpre registrar a competência material desta Justiça Especializada para o processamento e julgamento da presente demanda. O litígio envolve o questionamento da validade de um auto de infração lavrado por Auditores-Fiscais do Trabalho, com a consequente imposição de sanção administrativa decorrente da fiscalização do cumprimento de normas relativas às relações de trabalho. A matéria atrai a incidência direta do art. 114, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e…
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