Processo 0000229-64.2021.5.09.0125

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000229-64.2021.5.09.0125
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO CumSen 0000229-64.2021.5.09.0125 EXEQUENTE: GESSI NUNES RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3eb77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante da liquidação das obrigações decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4. Providencie a Gerente da agência 0602 da Caixa Econômica Federal a liberação total do valor depositado na conta judicial 4182.XXX.XXX.XXX-XX-6 (R$ 431.822,37), com a remessa dos comprovantes da operação para juntada aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes proporções: a) R$ 307.376,14 (71,181153%) a título de principal para GESSI NUNES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, mediante transferência para Juliane Garcia Moraes - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 35.866.172/0001-27, Banco BTG, Agência 0050, Conta Corrente 385693-1, informada por suas procuradoras ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA LINDGREN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e JULIANE FRANCISCO GARCIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na petição de Id d465735, porquanto detentoras de poderes expressos para “receber” e “dar quitação”, conforme instrumento de Id. 36d81c6; b) R$ 24.086,42 (5,577854%) para depósito em conta do FGTS de titularidade de GESSI NUNES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, vinculada a contrato que se estendeu desde 12/09/2005, na categoria de empregada, figurando BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 na condição de depositante; c) R$ 70.362,27 (16,294262%) a título de contribuições previdenciárias, figurando BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 na condição de contribuinte; d) R$ 366,65 (0,084908%) a título de imposto de renda, figurando GESSI NUNES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na condição de contribuinte; e) R$ 6.709,50 (1,553764%) a título de custas processuais, figurando BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 na condição de contribuinte (advogado da causa KELY DALL IGNA FOGACA HARLOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); f) R$ 22.921,39 (5,308060%) a título de restituição para o executado BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91. 5. A fim de agilizar tal procedimento e por economia processual, intimem-se, com prazo de 08 (oito) dias: a) as procuradoras da exequente para que juntem aos autos substabelecimento e/ou procuração outorgando à Juliane Garcia Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 35.866.172/0001-27) poderes expressos para receber e dar quitação, a fim de que seja expedido o alvará na conta bancária informada na petição de Id d465735; e, b) o executado por seus procuradores, a fim de que informe a conta bancária para transferência dos créditos. 6. Cumprido, expeçam-se os alvarás. 7. Juntados os comprovantes e zerada a conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o encaminhamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por meio do evento S2500, tendo em vista que as contribuições previdenciárias serão recolhidas por meio de DARF gerada nos autos da execução, nos termos das normas legais pertinentes, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita…

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