Processo 0000229-66.2026.5.08.0109

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000229-66.2026.5.08.0109
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000229-66.2026.5.08.0109 RECLAMANTE: FELIPE BATISTA DA SILVA RECLAMADO: MIRANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e22451 proferida nos autos. Decisão - Pje - JT   Em atenção à manifestação de id bfffd1e, de 26/06/2026, do exequente, passo a DECIDIR fundamentadamente, nas linhas seguintes.  Primeiramente, vejo que a parte reclamante, pugna pelo início da execução, tendo em linha de conta que a ré deixou de cumprir o pactuado em audiência.  Ademais, pugna, na oportunidade, pela instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ao argumento, em síntese, de que o encerramento das atividade da ré seria fraudulento, com o único propósito de lesar credores. Não junta documentos aptos ao embasamento de sua tese. Pois bem.  É de se dizer que, a desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração inequívoca de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil, ônus do qual a parte requerente não se desincumbiu. A mera inadimplência da pessoa jurídica ou a inexistência momentânea de bens penhoráveis não são suficientes, por si, para justificar a instauração do incidente. Ressalte-se, ainda, que o pedido apresenta-se genérico, desacompanhado de elementos probatórios mínimos que indiquem a utilização indevida da pessoa jurídica como instrumento de fraude ou abuso de direito, circunstância que inviabiliza a abertura do incidente e a consequente ampliação subjetiva da execução. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem prejuízo de que a parte interessada renove o pleito, desde que devidamente instruído com prova concreta dos requisitos legais. Doutro lado, no que se refere ao inadimplemento do acordo propriamente dito, ante ao certificado no id 372c0ba, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e DETERMINO: 1. Ao setor de cálculo, para a confecção das respectiva planilha, incluindo a multa. Em seguida, realizada a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, caso a resposta seja positiva, ainda que parcialmente, transfira-se o valor penhorado para conta judicial à disposição deste juízo e intime-se a(o) executada(o) acerca do bloqueio, através de seu advogado, na forma do §1º, artigo 841 do CPC, para que se manifeste naquilo que entender cabível ou necessário; 2. Cumprida a determinação acima, e expirado o prazo, sem embargos, o pagamento ao exequente (verificar honorários a advogado e perito) de seus créditos, com a imediata ciência da expedição do alvará e, sendo o caso, o recolhimento do(s) encargo(s). Após os registros pertinentes, o arquivamento definitivo dos autos, observando o fluxo exigido pelo PJE; 3. Infrutífera a tentativa de bloqueio, prossiga a execução em relação a(os) executados por meio das ferramentas do RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, sem prejuízo da utilização de demais ferramentas, tais como CENSEC, CAGED e SIMBA, sobre as quais deverá haver nos autos indícios a justificar eventual sucesso na respectiva implementação. No caso de restar frutífera a constrição e/ou pesquisa de bens, deverá ser imediatamente expedido mandado de penhora e/ou Carta Precatória Executória…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados