Processo 0000229-78.2026.5.09.0872
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000229-78.2026.5.09.0872 AUTOR: DANIELLE DA CRUZ COSTA RÉU: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPO MOURAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d31390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora sob o argumento de omissão no julgado. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE Tempestivamente apresentados, conheço dos Embargos opostos. DA RESCISÃO INDIRETA Alega a embargante que a sentença foi omissa quanto à rescisão indireta. Aduz que a sentença teria se limitado a afirmar que houve posterior formalização de dispensa sem justa causa e pagamento de verbas rescisórias, concluindo pela perda do objeto do pedido de rescisão indireta. Para a reclamante, contudo, a decisão não teria enfrentado a questão central: se a falta grave patronal já estava consumada no momento em que a trabalhadora rompeu o vínculo e ajuizou a ação. Ocorre que, conforme apontado na sentença, a dispensa imotivada realizada de forma superveniente implica nos mesmos resultados da rescisão indireta, motivo pelo qual esta ficou prejudicada. Nesse sentido: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SUPERVENIENTE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O ajuizamento de ação trabalhista, pelo empregado, postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho, não constitui óbice ao exercício do direito potestativo do empregador de, enquanto não transitada a decisão proferida no processo, por termo à relação contratual por sua iniciativa, sem justa causa. Em decorrência da superveniente dispensa sem justa causa do reclamante, não mais se vislumbra, quanto ao reclamante, a utilidade e a necessidade de pronunciamento jurisdicional quanto ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, configurando-se, neste particular, a falta de interesse de agir do reclamante e a perda do objeto da pretensão. Recurso provido. (TRT-9 - RORSum: 00003852020235090016, Relator.: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO, Data de Julgamento: 16/11/2023, 7ª Turma) Não há omissão a ser sanada sobre a rescisão indireta ou as alegadas faltas graves. Nada a deferir. DOS DANOS MORAIS - FGTS Afirma a autora que houve indicação de jurisprudência que dá suporte à indenização por danos morais decorrência da mera ausência de recolhimento do FGTS. Registro, contudo, que o entendimento jurisprudencial alegado não é vinculante e nem pacífico, tanto que este magistrado também indicou ementa do TST nas fls. 275/276 em sentido contrário. Considerando que o pedido diz respeito à reanálise de mérito, o que não é possível mediante a oposição de Embargos de Declaração (mas tão somente de Recurso Ordinário), bem como ante a inexistência de omissão a esse respeito, rejeito. Nada a deferir. DOS DANOS MORAIS – VERBAS RESCISÓRIAS Alega a reclamante que o pedido indenizatório não se baseava apenas na ausência de recolhimentos fundiários, mas no conjunto de condutas ilícitas atribuídas à reclamada: ausência reiterada dos depósitos de FGTS durante praticamente todo o contrato, regularização apenas após o encerramento do vínculo, inadimplemento das verbas rescisórias na época própria, retenção de verbas alimentares após a ruptura contratual e necessidade de ajuizamento da demanda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.