Processo 0000230-04.2026.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000230-04.2026.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000230-04.2026.5.23.0022 RECLAMANTE: KAOANY LUA DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca da Ata de ID f11b8d9, abaixo transcrita:  Em 10 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho FERNANDA LALUCCI BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000230-04.2026.5.23.0022, supramencionada.   Às 10:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.   Ausente a parte reclamante KAOANY LUA DOS SANTOS BARBOSA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). CAROLINE DE FATIMA SOARES OAB/PR 120.494.   Presente a parte reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARIA CLARA PINHEIRO DE AGUIAR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Sabrina Lima Santos Freitas OAB/SP 367.015.   A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT.   Fica autorizada a juntada de atos constitutivos, carta de preposição, procuração ou substabelecimento, caso ainda pendentes, em 5 dias.   Realizada audiência de forma telepresencial conforme artigo 6º,parágrafo segundo, da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20.04.2020 e art. 3º-B do Provimento Secor 8/2021.   Registra-se o comparecimento telepresencial deste(a) magistrado(a), de forma do secretário de audiências e dos demais participantes por videoconferência (Art. 78, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consoante Ofício Circular n. 027/2024/TRT23aR-CORREG).    A advogada da Reclamante informa que a sua cliente não comparecerá a esta sessão porque passou mal e necessitou de atendimento médico, razão pela qual requer a concessão de prazo para a juntada da documentação que justifica a ausência da Reclamante.   ARQUIVAMENTO:   Diante da ausência da parte autora, decide-se ARQUIVAR a presente reclamação (art. 844, caput, da CLT).   Custas no importe de R$ 884,09, calculadas sobre o valor de R$  44.204,57 atribuído à causa, pela parte autora.   Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, em razão do valor do salário declinado na Petição Inicial (que não é superior a  R$ 3.390,22, equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – hoje  R$ 8.475,55 – Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09.01.2026, publicada no DOU de 12.01.2026), e da declaração de insuficiência econômica, não infirmada por qualquer meio de prova.   Ainda que a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 844, § 2°, da CLT, a parte reclamante terá que comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo legalmente justificável de sua ausência na presente audiência, sob pena de não o fazendo pagar as custas do processo.   Ademais, o pagamento das custas acima mencionada é CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA.   Apresentada a manifestação ou decorrido “in albis” o prazo, façam-se os autos conclusos para despacho.     RONDONOPOLIS/MT, 10 de junho de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAOANY LUA DOS SANTOS BARBOSA

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