Processo 0000230-33.2026.5.14.0061

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000230-33.2026.5.14.0061
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CumSen 0000230-33.2026.5.14.0061 EXEQUENTE: KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA EXECUTADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccee9a6 proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a reclamada ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA foi intimada para se manifestar sobre os cálculos em 28 de abril de 2026, conforme documento de ID a23a5c2. Apesar da intimação, a reclamada permaneceu inerte, o que, conforme Ata de Audiência  ID 4590d77,operou a preclusão em relação à sua manifestação. HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID: 43daee9), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a liquidação nos seguintes valores: Crédito líquido do Reclamante: R$ 61.918,28; FGTS: R$ 3.837,55; Contribuição Social (salários devidos): R$ 697,08; Custas Judiciais: R$ 1.513,66; Honorários líquidos para o patrono do autor: R$ 9.230,13; Cite-se a reclamada para pagamento da dívida ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, e com fundamento nos artigos 765 da CLT c/c artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC), determino à Secretaria da Vara que proceda à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução. Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de inércia da reclamada, libere-se os valores a quem de direito. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 03 de junho de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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