Processo 0000230-37.2025.5.14.0071
TRT14 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ExTAC 0000230-37.2025.5.14.0071 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: CSF COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076a73a proferido nos autos. DESPACHO O Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em epígrafe, requer a destinação de valores depositados judicialmente em favor da Cooperativa Rondoniense de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (CATANORTE), CNPJ nº 12.543.027/0001-00. Conforme petição ID. aab11f9, o MPT indica a CATANORTE como beneficiária de parte dos recursos disponíveis em depósito judicial. A cooperativa apresentou um projeto para melhoria da infraestrutura de seu galpão de triagem, com custo estimado em R$ 42.874,89 (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), visando à aquisição de equipamentos para escritório, refeitório, banheiros e manutenção de máquinas. O MPT atesta que a CATANORTE possui cadastro deferido no Sistema de Destinações do MPT, está apta a receber recursos por ter atendido aos requisitos normativos, e que o projeto apresentado é compatível com a finalidade da destinação, guarda pertinência temática com a atividade institucional da entidade e atende aos princípios da reparação social, efetividade e interesse público. Diante do exposto, e considerando a manifestação favorável do Parquet, DEFIRO os seguintes requerimentos: HOMOLOGO a destinação de recursos no valor de R$ 42.874,89 (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) em favor da COOPERATIVA RONDONIENSE DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – CATANORTE, CNPJ nº 12.543.027/0001-00, para a finalidade específica de melhoria da infraestrutura de seu galpão de triagem, conforme projeto apresentado.DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da CATANORTE, no valor de R$ 42.874,89, com as devidas cautelas legais. O valor deverá ser transferido para a seguinte conta bancária indicada pela cooperativa: Banco: SICOOBAgência: 3325Conta Corrente: 316.713-5CNPJ: 12.543.027/0001-00FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo recebimento dos valores, para que a CATANORTE apresente a prestação de contas detalhada da utilização integral dos recursos, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, da Resolução CSMPT nº 232/2025 e da Portaria PGT nº 707/2025. A prestação de contas deverá incluir, no mínimo, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros fotográficos e relatório circunstanciado de execução do projeto. Ressalte-se que o descumprimento desta determinação sujeitará a entidade às sanções legais cabíveis. Quanto ao saldo remanescente de R$ 10.196,82 (dez mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), deverá ser mantido em conta para futura deliberação. Intime-se o Ministério Público do Trabalho, pessoalmente, para ciência. Intime-se a CATANORTE, por seu representante legal, via sistema PJe, para ciência da presente decisão e para dar início ao cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas. Cumpra-se. GUAJARA-MIRIM/RO, 27 de abril de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CSF COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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