Processo 0000230-46.2026.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000230-46.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: MATEUS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: TITAN SECURITY SERVICOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6b6b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a análise de requerimento da executada de suspensão da execução e envio de ofício ao SESC para obtenção de recebíveis que lhe são devidos, em sede de execução de sentença. Considerando que a decisão de ID. 38cda61 intimara o executado para comprovar a regularidade do acordo, o que não ocorreu, tendo a executada justamente se manifestado para confessar que não efetuou o pagamento, requerendo ofício para o SESC. Considerando que o próprio SESC ao ID. 59ab670 confirmou retenção de valores em decorrência de passivos trabalhistas em que o SESC é litisconsorte. Ante o exposto, DECIDO: I - Declarar descumprido o acordo. II - Determinar o prosseguimento da execução via Sisbajud. III - Concomitantemente, expeça-se ofício para o SESC AM o para para fins de constrição patrimonial do executado, com base em recebíveis não pagos até o limite da execução, com transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo. Dados de envio: fabiano.sousa@sesc-am.com.br sesc.informacao@sesc-am.com.br IV - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 19 de junho de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TITAN SECURITY SERVICOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - AUTENTICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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