Processo 0000230-47.2026.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000230-47.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: ISMAEL MARQUES DA SILVA RECLAMADO: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a98f96 proferido nos autos. DESPACHO - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Consta do título executivo a seguinte obrigação de fazer e/ou determinação à Secretaria: "Reconhecida a dispensa sem justa causa e a omissão da reclamada quanto às obrigações rescisórias, é dever do empregador o fornecimento das guias CD/SD para a habilitação do trabalhador no programa do seguro-desemprego. A reclamada deverá realizar os procedimentos necessários para possibilitar o recebimento do seguro-desemprego, pelo reclamante, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. Em caso de inércia, fica autorizada a expedição de alvará pela Secretaria da Vara, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas por este Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer. Destaco que cabe à autoridade administrativa a análise do preenchimento dos requisitos pelo trabalhador para a percepção do benefício, superado o prazo de 120 dias de que dispunha o beneficiário, pois a ele não se pode atribuir a inobservância do prazo, já que o caso estava sob exame deste Juízo." Assim, intime-se a parte reclamada para cumprimento da obrigação, observando-se o prazo fixado. - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O título executivo não é líquido. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86, § 1º, do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. No prazo para apresentação dos cálculos, caso queira, a parte reclamante já pode apresentar requerimento de execução forçada em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Depois de apresentados os cálculos por uma das partes, a parte contrária será intimada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas com pouca divergência entre os valores apresentados, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação. SAO MATEUS/ES, 15 de junho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAR DO NORTE ENGENHARIA LTDA - A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.