Processo 0000230-61.2025.5.07.0029
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000230-61.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a1fd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 23 de abril de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Dando início à fase de execução, e considerando a existência de obrigações de fazer pendentes de cumprimento, determino: DA CTPS. Inicialmente, esclareço que a Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico equivalente à antiga CTPS impressa. Desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser digital, sendo alimentada pelo sistema e-social, nos termos da Portaria do Governo Federal nº 1.065/2019. A anotação realizada na CTPS digital dispensa a repetição das mesmas informações na CTPS física. Assim, determino que a(s) parte(s) reclamada(s) efetue(m) as anotações na CTPS digital da parte reclamante, nos exatos termos determinados em sentença/acórdão, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências legais de eventual inércia. Sucessivamente, deverá a parte reclamante informar, no prazo de 05 dias, se foram procedidas com as anotações devidas, presumindo-se que sim, em caso de silêncio. Alegada a ausência de anotação da CTPS digital pela parte reclamante, deverá a Secretaria da Vara proceder com os expedientes necessários. Eventual baixa em CTPS física poderá, de forma excepcional, ser realizada, caso haja motivo relevante devidamente justificado. DO SEGURO DESEMPREGO. Autorizo a liberação, em favor da parte reclamante, dos depósitos do FGTS, referentes à relação de emprego objeto deste processo, bem como o pedido de habilitação da parte reclamante, perante o SINE, para percepção do seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais. O presente despacho, com força de alvará (CEF) e ofício (SINE), deverá ser impresso pela parte reclamante a fim de que a mesma, de posse dos documentos exigidos pelos aludidos órgãos(Identidade, CPF e NIS), proceda com a habilitação requerida. Parte Reclamante: ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA CPF do(a) Reclamante: XXX.XXX.XXX-XX Data da admissão: 08.12.2014 Data da saída: 14.03.2025 Remuneração: Hum salário mínimo Cargo/Ocupação: Operador de caixa Motivo do afastamento: Rescisão Indireta Empregador: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ/CAEPF do Empregador: 06.626.253/0001-51 CBO(classificação brasileira de ocupações): buscar em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf Ressaltamos que, para o atendimento presencial em uma das Unidades da SRTB/CE, faz-se necessária a realização de agendamento através do site saaweb.mte.gov.br Dou força de ALVARÁ/OFÍCIO ao presente despacho, para cumprimento das obrigações nele estabelecidas. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Remetam-se os autos à Secretaria, para fins de citação da(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas. Tratando-se de empresário individual, autoriza-se a inclusão do(a) proprietário(a) (inclusive observando, como seu patrono, o mesmo constituído pela empresa reclamada), devendo os atos executórios subsequentes serem realizados também em face do(a) proprietário(a). Quedando-se inerte(s), determino a execução direta da(s) parte(s)…
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