Processo 0000230-72.2026.5.18.0012
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000230-72.2026.5.18.0012 AUTOR: TAYLANY VIANA RIBEIRO RÉU: PIZZA GYN DIVERSOES E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76653b3 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise de pedido acerca da suspensão do feito com base no Tema 1389 do STF (id 4d61688 e 62dc433). Pois bem. O tema de repercussão geral nº 1389, proveniente do ARE nº 1532603 do E. STF tem como intuito discutir a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização". Em 14.04.2025, o Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso extraordinário com agravo, decidiu que: "(...) É de notório conhecimento que a matéria objeto do presente recurso — legalidade da contratação de profissional autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços — tem sido recorrente nesta Suprema Corte, que diariamente recebe inúmeros casos sobre a questão, especialmente por meio de reclamações constitucionais. Diante desse cenário, entendo que o reconhecimento da repercussão geral da matéria, seguido posteriormente pela apreciação do mérito pelo Plenário do STF, contribuirá para a pacificação da questão. Por esse motivo, reconsidero a decisão constante do eDOC 189 (ID.6f9e7485), julgo prejudicado o agravo regimental e determino o processamento do recurso, que será oportunamente submetido à sistemática da repercussão geral, para apreciação dos demais Ministros" ARE 1532603 AGR / PR Desta forma, a determinação de suspensão nacional de processos no âmbito do Tema 1389 do STF pressupõe a existência de controvérsia acerca da licitude de contrato civil ou comercial de prestação de serviços formalizado entre as partes. Na situação dos autos, a trabalhadora postula o reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior ao registro em CTPS, ao tempo que a reclamada alega contratação como autônoma ("freelancer"), porém não apresenta ajuste civil ou comercial formalizado. Com efeito, o caso posto em Juízo se refere à contratação irregular e sem carteira assinada para o labor na função de atendente, de modo que não tem aderência estrita ao Tema 1389 do STF, o qual versa sobre o fenômeno da “pejotização”. Nesse sentido, a ementa a seguir: "DIREITO TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR - Tema 1.389 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR - Tema 1.389 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. No julgamento do Tema 1.389 RG, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. 4. A…
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