Processo 0000230-79.2024.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000230-79.2024.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000230-79.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: THAMIRES ALVES RAMOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20b7e proferido nos autos. 1. Negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (Id a98339b). 2. O acórdão regional, Id 9eca161, alterou parcialmente a sentença proferida no feito, id 5a16f32, tendo sido proferido de forma ilíquida. 3. Diante da certidão de id. dafb8f5, registre-se no Sistema PJE o trânsito em julgado da sentença e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 4. Oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que, no prazo de 15 dias, proceda à liquidação da sentença (id.  5a16f32), com base nas alterações do acórdão do TRT23 (id. 9eca161). 5. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 5.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 6. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 7. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para para decisão do incidente. 8. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 3, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. TANGARA DA SERRA/MT, 11 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES ALVES RAMOS

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