Processo 0000230-81.2025.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000230-81.2025.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000230-81.2025.5.13.0033 AUTOR: JAQUELINE GOMES ANDRE RÉU: TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bd2d1 proferido nos autos. DESPACHO   O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região prolatou acórdão declarando a nulidade do laudo pericial e, por conseguinte, da sentença do Id 601b320 e determinou a reabertura da instrução processual para produção de nova prova pericial (1) com utilização de equipamentos com certificado de calibração válido e (2) com análise do produto utilizado pela parte reclamante na manutenção e limpeza da máquina utilizado no trabalho (Id 4ebed0e). O despacho de reabertura da instrução seguiu o comando do Tribunal, especificando ao perito os supracitados parâmetros para a nova perícia a ser realizada (Id 94b6f0c). Entretanto, o laudo técnico produzido a partir da nova perícia realizada não atendeu às determinações mencionadas (Id 7f35ac1). O perito não anexou certificados de calibração válidos e atualizados dos equipamentos utilizados nas medições, embora tenha afirmado expressamente, no próprio laudo, que o faria; e não realizou a avaliação qualitativa ou quantitativa necessária à apreciação da existência ou não da insalubridade com fulcro em agentes químicos nocivos. Nesse caminho, reputo que a prolação de nova sentença, fundada no laudo pericial do Id 7f35ac1, não abordaria suficientemente os fatores pertinentes à postulação exordial. Pelo exposto, converto o julgamento em diligência para, reabrindo a fase instrutória, determinar a intimação do perito para que apresente novo laudo técnico pericial completo, o qual deverá atender aos seguintes requisitos:   (1) anexe certificados de calibração válidos e atualizados dos equipamentos utilizados, não sendo suficientes para satisfação desta exigência a existência de informações sobre a calibração eventualmente constantes nos relatórios de avaliação; (2) aborde a existência ou não das condições insalubres de trabalho quanto a (a) ruído, (b) calor e (c) agentes químicos. (3) apresentação de todas as informações necessárias à boa leitura do laudo, como se não houvesse sido produzido laudo anterior, uma vez que o laudo anteriormente produzido foi declarado nulo pelo egrégio TRT.   Caso seja necessária a realização de nova aferição para a produção do laudo técnico pericial, o perito deverá se manifestar em até 2 dias e indicar quando será realizada, a fim de que a Secretaria da Vara dê ciência às partes para acompanhamento. Apresentado o laudo técnico pericial, as partes serão intimadas pela Secretaria da Vara para, no prazo comum de 5 dias, manifestarem-se. Intime-se. SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados