Processo 0000230-83.2025.5.23.0007
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000230-83.2025.5.23.0007 RECLAMANTE: WESLY BATAILLE RECLAMADO: M L PEIXARIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea8d7e proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, para a liberação do depósito recursal de ID. a92623e, passo a deliberar: 2. Intime-se o(a) exequente, por seu procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o número da conta bancária de sua titularidade visando a liberação de seu crédito; salientando que, em caso de inércia, a liberação ocorrerá em conta bancária de titularidade da parte, a ser localizada via Sisbajud/CCS, medida desde já autorizada após o decurso do prazo em branco. 3. Informados os dados bancários, a partir da planilha de cálculo de ID. 76e0431 e da procuração com poderes especiais de ID. 13eac9f , oficie-se à agência 3834 do BANCO DO BRASIL, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, transfira o saldo total da conta judicial de n. 1500106093255 (ID. a92623e) para a conta conta bancária informada pela parte Exequente, referente à parte do crédito tabalhista. 4. Este despacho servirá de ofício perante o Banco do Brasil sendo assinado de forma eletrônica. 5. Cumprido o ofício acima, registre-se o pagamento realizado. 6. Atualize-se a conta deduzindo o valor recebido e excluindo-se as custas processuais (ID. c29ae7b ). 7. Tudo cumprido, com base no art. 878 da CLT, intime-se o Reclamante, por seu Procurador, para que, QUERENDO, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o início da execução com a citação do Executado, a realização de bloqueios de valores, restrições e consultas dos dados do(s) Executado(s) perante as instituições públicas e privadas visando à garantia da execução e ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 921, inciso III, e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art. 769 da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. 8. Apresentada manifestação pelo autor, façam os autos conclusos. CUIABA/MT, 30 de abril de 2026. ANDREIA TOMASI RAUBUST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WESLY BATAILLE
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