Processo 0000230-83.2025.8.16.0086

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000230-83.2025.8.16.0086
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0000230-83.2025.8.16.0086(Recurso Inominado) Relator(a): Rafaela Zarpelon Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EM MOMENTO ANTERIOR À PRODUÇÃO DO LAUDO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR NORMA INFRA LEGAL. DIREITO À ISENÇÃO DESDE A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para reconhecer o direito à isenção do IPVA, fixando, contudo, o termo inicial do benefício a partir da data da sentença, afastando a restituição de valores anteriormente pagos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial da isenção do IPVA, se a partir da sentença ou do momento em que comprovada a condição de pessoa com transtorno do espectro autista; e (ii) verificar a possibilidade de restituição do indébito tributário relativo aos valores pagos anteriormente, respeitada a prescrição quinquenal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do artigo 14, inciso V, da Lei Estadual nº 14.260/2003, são isentos do pagamento do IPVA os veículos de propriedade de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, não havendo exigência legal quanto à forma específica do laudo médico apresentado. A exigência de que o laudo seja emitido por profissional vinculado ao SUS decorre de norma infralegal, a qual não pode restringir direito assegurado em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.No caso concreto, verifica-se que a parte autora já havia apresentado documentação médica apta a demonstrar o diagnóstico de TEA desde o início da demanda, inclusive com emissão de avaliação neuropsicológica e laudo por profissional habilitado, bem como carteirinha de identificação de pessoa com autismo expedida pelo próprio ente estatal. Portanto, uma vez comprovada a condição de saúde em momento anterior à produção do laudo emitido por instituição conveniada ao SUS, não se mostra razoável restringir o efeito da isenção apenas à data da sentença.4. No que se refere à repetição do indébito, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, cabe restituição dos valores indevidamente pagos, desde que reconhecida a inexigibilidade do tributo. Considerando que o direito à isenção decorre da própria condição de saúde da parte autora, devidamente comprovada, é devida a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Assim, a sentença deve ser reformada para reconhecer o direito à restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, limitada aos exercícios não prescritos.5. Quanto aos consectários legais, a partir do advento da Emenda Constitucional n°. 113/2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2021, deve ser observada, nas condenações da Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da…

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